O mercado de franquias, que deverá registrar mais de R$ 186 bilhões de faturamento no acumulado de 2019 (dado ainda não divulgado), terá uma nova legislação: a Lei de Franquias entrará em vigor no dia 26 de março, 90 dias após a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A mudança, segundo o setor, foi considerada uma atualização da lei criada em 1994.
Segundo Marcelo Maia, diretor executivo da Associação Brasileira de Franchising (ABF), a nova legislação tornará a relação entre franqueador e franqueado mais transparente.
— O mercado viu as mudanças de forma superpositiva. É importante para todos, pois traz mais segurança jurídica. Era necessária uma atualização da lei para tornar obrigatórias boas práticas que algumas redes já seguiam e englobar novos modelos econômicos.
Em termos jurídicos, a principal mudança foi expressar na lei que o modelo de franquia não configura vínculo empregatício e a ela não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Brasil passa a ser um dos poucos países que têm isso claro em suas legislações, assim como os Estados Unidos.
— A lei encerra possíveis discussões na Justiça, que podiam ser interpretadas de formas diferentes e gerar custos judiciais às empresas. Alinha as expectativas entre as partes — afirma Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.
Confira abaixo as principais mudanças na lei.
A nova legislação também exige mais informações na Circular de Oferta, documento em que o franqueador deve apresentar aos candidatos a franqueados o modelo de negócio e seus riscos. O objetivo é que, com mais informações, o potencial empreendedor seja assertivo na escolha da rede de franquias em que vai investir.
Para o advogado David Nigri, que faz parte do Conselho da ABF Rio, a antiga lei gerava conflitos judicais por falta de informações:
— Havia muito conflito, uma vez que a ausência de informações permitia uma interpretação mais ampla para franqueado e franqueador. Agora, a nova Lei de Franquias obriga um detalhamento maior. Sem dúvida, trouxe mais transparência para o negócio. Tendo mais acesso às informações, o investidor se sente mais seguro, e a rede se expande mais rapidamente.
Entre as informações que devem estar no documento estão: as atividades são desempenhadas pelo empreendedor, a remuneração periódica pelo uso do sistema, a marca e os outros direitos de propriedade intelectual da rede.
O documento também precisa estar todo redigido em português. A recomendação é que o investidor leia atentamente a circular e, em caso de dúvidas, peça à empresa para esclarecer algum ponto.
Lindolfo Paiva, fundador da rede de franquias Mr. Cheney:
— Estamos muito felizes com o resultado, porque detalhou pontos que não estavam claros, trazendo uma transparência muito maior. Estamos reescrevendo a nossa Circular de Oferta segundo as novas exigências, e estamos avisando aos novos candidatos que faremos a mudança. A transparência ajuda a saber os riscos do negócio e traz mais segurança. As pessoas que têm um conhecimento mais simplificado vão entender melhor, o que pode afastar os desavisados. Mas outros que se identificarem vão entender melhor e ficar mais seguros. Ajuda a alinhar a expectativa entre as partes.
Marizélia Escobar, advogada do departamento jurídico da franquia 5àsec:
— Já estávamos nos preparando para a lei, porque havia um projeto sendo discutido desde 2015. Acreditamos que ela é um grande marco para as leis de franquias. Continua simples, mas teve adequações importantes, tornando a relação entre as partes mais clara, esclarecendo que não há vínculo empregatício, por exemplo. Antes, a prestação de treinamento podia gerar confusão se havia vínculo empregatício. As exigências de informações na Circular de Oferta também aumentaram. Estamos fazendo as mudanças na nossa. Mas achamos positivo, porque dá segurança ao investidor.
Alexandre Costa, diretor jurídico da franqueadora iGUi:
— Na nossa opinião, a nova Lei de Franquias traz alterações importantes em relação às diretrizes do sistema de franchising brasileiro, visando a positivar algumas situações necessárias, dar um maior equilíbrio entre as partes. E traz uma maior equidade jurídica para as mesmas. Sem dúvida, nós estamos bastante confiantes de que ela possa trazer muitos interessados em ingressar nesse mercado, pois, com uma maior segurança jurídica e uma norma mais abrangente, franqueados e franqueadores ficam mais resguardados e seguros, o que encoraja e fomenta novos negócios.