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Publicado por Donizete Rezende em 29/07/2024
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Tribunal entendeu que não havia direito à CLT e que corretor deve pagar os gastos da empresa com advogado

29.jul.2024 às 10h00

Laryssa TorattiPatrick Fuentes

São Paulo

O dono de uma corretora de seguros que foi à Justiça para tentar reconhecer o vínculo empregatício pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com sua franquia foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão para bancar os gastos com advogado da empresa.

Chamados de honorários de sucumbência, o pagamento do advogado da parte vencedora da ação é previsto desde a reforma trabalhista, de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, esses honorários servem para compensar os custos que a parte vencedora teve ao defender-se na Justiça.

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) não reconheceu o pedido de vínculo, afastando decisão de primeira instância. Do total de R$ 909 mil, R$ 802 mil são de honorários e quase R$ 107 mil de custas processuais. O montante foi calculado com base no valor da causa, de R$ 5,3 milhões.

A imagem mostra a fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, um edifício de concreto com grandes janelas de vidro. À esquerda, há duas bandeiras hasteadas, uma do Brasil e outra do estado de São Paulo. Na frente do prédio, há uma calçada com grades de proteção e uma pessoa caminhando com um capuz branco. Há também câmeras de segurança instaladas em postes na calçada. O texto 'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO' está visível na parede do edifício.
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT-2), na rua da Consolação na região central de São Paulo – Bruno Poletti – 6.nov.2016/Folhapress

O empresário tinha uma franquia de seguros de vida, a Prudential do Brasil. Na Justiça do Trabalho, ele afirmou que o contrato de franquia era ilegítimo. A Prudential diz que ele faturou R$ 6,3 milhões nos cinco anos em que ele foi franqueado.

Segundo a advogada Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, esses tipos de contrato são diferentes dos que têm vínculo trabalhista porque eles têm o objetivo de conceder o direito de comercializar a marca e não há neles regras como na carteira assinada.

O advogado Cleber Venditti, que representou a Prudential, afirmou que o empresário havia reconhecido, em outro processo, que não era empregado da seguradora, mas sim proprietário. Segundo Venditti, ele havia feito um contrato comercial e não havia vínculo ou subordinação.

O advogado da Prudential defendeu no tribunal que o autor da ação é dono de outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais. Para Venditti, isso seria prova de que ele é “hipersuficiente” e tem capacidade de entender o que previa o contrato.

As regras que garantem o direito a um contrato por meio da CLT são específicas, conforme a legislação. É preciso que o serviço tenha pessoalidade (quando só aquela pessoa pode fazer), não eventualidade (não pode ser feito a qualquer momento, é preciso cumprir horário), subordinação (há sempre um chefe) e onerosidade (salário mensal).

O empresário não foi localizado pela reportagem para comentar o processo.

Folha Mercado

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Donizete Rezende
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